Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Direitos Autorais — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5008056-90.2024.8.21.0015
- Julgamento
- 27/08/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível, reconhecendo a violação de direitos autorais, afastando a indenização por danos materiais e mantendo o benefício da gratuidade de justiça em favor da apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) omissão do acórdão ao manter a gratuidade de justiça sem considerar provas de capacidade financeira da beneficiária; (ii) contradição entre o reconhecimento da violação de direitos autorais como incontroversa e o afastamento da indenização por danos materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da gratuidade de justiça, consignando que a revogação do benefício exige prova de fato novo que demonstre alteração substancial da situação financeira da beneficiária, o que não foi demonstrado.2. O acórdão embargado não é contraditório ao reconhecer a violação dos direitos autorais e, ao mesmo tempo, afastar a indenização por danos materiais, pois ilicitude da conduta e dano patrimonial são institutos distintos, com pressupostos próprios.3. A ausência de indenização por danos materiais não decorreu da falta de finalidade lucrativa da embargada, mas da ausência de prova de prejuízo patrimonial concreto e mensurável, considerando que o vídeo foi acessado por apenas seis espectadores em canal inativo e sem monetização.4. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem à correção de error in judicando, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, que não se verificam no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não são meio adequado para o rejulgamento da causa, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.(Apelação Cível, Nº 50080569020248210015, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 27-08-2026)