Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Agravo de Instrumento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5144503-48.2025.8.21.7000
Julgamento
17/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME:Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão que indeferiu pedidos de nulidade do edital de leilão e reavaliação de bem penhorado, afastando apenas a multa por embargos protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão no acórdão quanto à violação do art. 886, VI, do CPC, referente à ausência de menção expressa aos processos pendentes no edital de leilão; (ii) a existência de omissão quanto à análise da defasagem da avaliação do bem e sobre o pedido alternativo de atualização monetária do valor da avaliação pelo IGP-M. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo enfrentado suficientemente todas as questões relevantes para a solução da controvérsia.2. A pretensão de reavaliação do imóvel foi expressamente afastada no acórdão, que consignou estar a matéria acobertada pela preclusão, tendo sido objeto de análise no Agravo de Instrumento n.º 5324183-27.2024.8.21.7000.3. O argumento da defasagem temporal foi enfrentado, concluindo-se que o mero transcurso do tempo não autoriza a repetição do ato avaliatório, sendo necessária a comprovação de efetiva e extraordinária majoração do valor do bem.4. O pedido de correção monetária pelo IGP-M está implicitamente rechaçado por se tratar de via transversa para rediscutir o valor do bem, matéria já preclusa, além de não haver prova de que o valor da avaliação estava defasado ao tempo da arrematação.5. Quanto à alegada nulidade do edital por ausência de menção a processos pendentes, o acórdão fundamentou que a parte embargante não demonstrou qualquer prejuízo concreto, aplicando o princípio pas de nullité sans grief, e que a norma do art. 886, VI, do CPC visa precipuamente à proteção do arrematante. EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 51445034820258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 17-12-2025)

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