Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Agravo de Instrumento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5041444-10.2026.8.21.7000
Julgamento
02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, mantendo a decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência para exclusão do nome da parte autora de cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de contradição na decisão embargada ao aceitar a tese de fraude baseada apenas na negativa de contratação pela parte autora; (ii) a ocorrência de omissão quanto à análise das provas de diligência apresentadas pela embargante no ato da venda. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, vícios que comprometem a devida fundamentação do pronunciamento judicial.2. A decisão embargada analisou pormenorizadamente a questão e concluiu pela presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, não havendo contradição ou omissão a ser sanada.3. A verossimilhança da alegação de fraude foi extraída da veemente negativa da parte autora quanto à relação contratual, corroborada pelo registro de boletim de ocorrência, sendo as provas de diligência apresentadas pela embargante insuficientes, nesta fase processual, para afastar a probabilidade do direito.4. A decisão ponderou os interesses em conflito e, diante do risco de dano de difícil reparação ao crédito da parte autora, manteve a medida liminar, ressalvando a possibilidade de sua reversão ao final do processo.5. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que profira decisão devidamente fundamentada, conforme pacífica orientação jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO:1. Embargos de declaração desacolhidos.(Agravo de Instrumento, Nº 50414441020268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 02-03-2026)

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