Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Agravo de Instrumento — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5385954-69.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 17/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLATAFORMA DIGITAL. DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTA PROFISSIONAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual se discute a legalidade da desativação unilateral e abrupta de contas em redes sociais utilizadas como ferramenta profissional, sem indicação específica da suposta violação aos termos de uso, com pedido de reativação imediata das contas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela provisória de urgência, notadamente (i) a probabilidade do direito diante da alegada abusividade da desativação unilateral das contas pela plataforma digital, sem motivação concreta e sem observância do contraditório mínimo, e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em razão dos prejuízos econômicos e reputacionais decorrentes da suspensão de contas utilizadas para fins profissionais. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica estabelecida entre a usuária e a plataforma digital caracteriza relação de consumo, incidindo o Código de Defesa do Consumidor, diante da prestação de serviços mediante contrato de adesão e da vulnerabilidade técnica e jurídica da usuária. A probabilidade do direito resta evidenciada pela ausência de justificativa específica para a desativação das contas, limitada a comunicação genérica de violação aos “Padrões da Comunidade”, em afronta ao dever de informação, à boa-fé objetiva e à função social do contrato. A exclusão unilateral, sem individualização da conduta supostamente infratora, sem prévia notificação e sem possibilidade efetiva de contraditório e ampla defesa, configura exercício abusivo do direito de rescisão contratual. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais impõe a observância do devido processo legal também nas relações privadas, especialmente quando a medida aplicada possui elevado impacto na esfera profissional da usuária. O perigo de dano é manifesto, pois a suspensão das contas compromete o exercício da atividade profissional, com prejuízos econômicos contínuos e dano reputacional de difícil reparação, tornando ineficaz o provimento final caso se aguarde a instrução processual. A tutela de urgência mostra-se adequada e necessária para recompor, de forma provisória, o estado anterior à lesão, sendo cabível a fixação de multa diária com fundamento no art. 537 do CPC, como meio coercitivo para assegurar o cumprimento da ordem judicial. IV. DISPOSITIVO : RECURSO PROVIDO. Leis relevantes citadas: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 300 e 537; CC, art. 422; CDC, art. 4º, III.Jurisprudências relevantes citadas: TJRS, Agravo de Instrumento nº 5079521-25.2025.8.21.7000, Rel. Des. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, 11ª Câmara Cível, j. 11.04.2025; TJRS, Recurso Inominado nº 5011165-50.2021.8.21.0005, Rel. Juíza Carla Patricia Boschetti Marcon, 4ª Turma Recursal Cível, j. 10.11.2023.(Agravo de Instrumento, Nº 53859546920258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 17-12-2025)