Direito Processual Civil. Apelações Cíveis. Embargos à Execução. Excesso de Execução — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5154258-44.2025.8.21.0001
Julgamento
22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FIADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA EMBARGADA DESPROVIDO. RECURSO DA EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo excesso de execução em relação a valores cobrados pela exequente, como locação, consumo de água e energia, e a inexigibilidade de quantia referente a reembolso de sofá. A responsabilidade da embargante, como fiadora, foi considerada subsidiária, limitando-se às obrigações previstas no instrumento de garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da embargada, há duas questões em discussão: (i) a integral procedência da execução, incluindo reparos no imóvel; (ii) a responsabilidade solidária da fiadora.2. No recurso da embargante, há duas questões em discussão: (i) a extinção da execução ou reforma da sentença quanto à cobrança de danos ao imóvel; (ii) a ocorrência de bis in idem na cobrança de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O contrato de locaçãoétítulo executivo extrajudicial apenas para créditos documentalmente comprovados, como aluguéis e encargos, não abrangendo despesas com reparos que demandam dilação probatória.2. A vistoria de entrada e saída, produzida unilateralmente, não serve como prova incontestável do estado do imóvel, sendo necessária notificação prévia para validade da cobrança por danos.3. A responsabilidade da fiadora é subsidiária, não solidária, conforme o art. 265 do CC, e o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, sem disposição contratual que estabeleça solidariedade.4. A cumulação de honorários contratuais com sucumbenciais configura bis in idem, devendo prevalecer apenas a verba honorária fixada judicialmente. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso da embargante parcialmente provido para afastar da execução os valores cobrados a título de reparos no imóvel e honorários advocatícios contratuais. Recurso da embargada desprovido. RECURSO DA EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO E DA EMBARGADA DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 51542584420258210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 22-05-2026)

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