Direito Processual Civil. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5018289-31.2024.8.21.0021
Julgamento
11/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. NULIDADE ABSOLUTA. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, determinando a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal consignado, com recálculo da dívida e restituição simples de valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da parte ré, há quatro questões em discussão: preliminar de ausência de interesse de agir por falta de tentativa de solução administrativa; irregularidade na representação processual da parte autora; regularidade da contratação do cartão consignado; e equívoco na sentença quanto aos critérios de juros de mora e correção monetária.2. No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais; e majoração dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A sentença deve ser desconstituída de ofício em razão de vício insanável que macula a integralidade do julgamento proferido em primeiro grau.2. O juízo de origem fundamentou sua convicção com base em um instrumento contratual que não corresponde à relação jurídica estabelecida entre as partes, referente a uma proposta de adesão firmada por pessoa estranha ao processo.3. O único documento referente à operação celebrada pelo autor juntado antes da prolação da sentença foi um Comprovante de Formalização Digital, insuficiente para análise aprofundada das cláusulas, taxas e demais condições contratuais.4. Somente com a interposição do recurso de apelação da instituição financeira é que o contrato correto, referente ao autor, foi juntado aos autos, revelando a extensão do equívoco.5. O julgamento baseado em prova documental alheia à relação jurídica discutida viola os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.6. Ao autor não foi oportunizado o direito de se manifestar sobre os termos do seu próprio contrato, pois este só veio a ser conhecido após a decisão que lhe foi, em parte, desfavorável. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença desconstituída de ofício, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular processamento.2. Recursos de apelação prejudicados. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV. (Apelação Cível, Nº 50182893120248210021, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 11-02-2026)

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