Direito Processual Civil. Apelação Cível. Execução. Gratuidade de Justiça — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5017701-51.2025.8.21.0033
Julgamento
10/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E DE PROVA DE MELHORA FINANCEIRA. CLÁUSULA CONTRATUAL PADRONIZADA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que, ao homologar acordo extrajudicial em processo de execução, revogou de ofício o benefício da gratuidade de justiça concedido à executada, com fundamento em cláusula do acordo que atribuía ao devedor o pagamento das custas processuais remanescentes, interpretada como renúncia tácita ao benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula contratual que atribui ao devedor o pagamento das custas processuais remanescentes configura renúncia tácita à gratuidade de justiça, autorizando sua revogação de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A revogação da gratuidade de justiça exige prova objetiva de que a situação de insuficiência de recursos cessou, produzida em contraditório, nos termos do art. 100 do CPC. No caso, o juízo revogou o benefício de ofício, sem ouvir previamente a apelante.2. Não há nos autos prova de melhora na situação financeira da apelante. O salário líquido indicado nos documentos juntados é compatível com a hipossuficiência declarada, e a apelante não consta na base de dados da Receita Federal, o que indica isenção do imposto de renda.3. A cláusula que atribui ao devedor o pagamento das custas é genérica e padronizada, elaborada pela parte credora. A assunção da responsabilidade pelo débito não equivale à renúncia ao benefício que suspende a exigibilidade desse mesmo débito.4. O art. 98, § 3º, do CPC dispõe que as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade para o beneficiário da gratuidade. A cláusula do acordo, interpretada sistematicamente com essa norma, apenas reafirma o responsável pelo débito, sem afastar a proteção legal.5. Interpretar a cláusula como renúncia tácita penaliza a parte mais vulnerável e desestimula a autocomposição, objetivo expresso do sistema processual civil (art. 3º do CPC). IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para restabelecer o benefício da gratuidade de justiça em favor da apelante, com a consequente suspensão da exigibilidade das custas processuais remanescentes, mantida a homologação do acordo. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 3º, 98, § 3º, 99 e 100.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50491460720268217000, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 19-02-2026.(Apelação Cível, Nº 50177015120258210033, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 10-07-2026)

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