Direito Processual Civil. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5250381-41.2024.8.21.0001
Julgamento
05/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, determinando a desconstituição da penhora de valores em conta corrente do embargante, com fundamento no art. 833, inciso X, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) preliminar de não conhecimento do recurso por dissociação entre as razões recursais e os fundamentos da sentença; (ii) a possibilidade de manutenção da penhora de valores em conta corrente do embargante, considerando a ausência de comprovação da impenhorabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar contrarrecursal não merece acolhimento, pois as razões recursais impugnam adequadamente os fundamentos da sentença recorrida.2. A impenhorabilidade constitui restrição ao direito fundamental à tutela executiva, tratando-se de instituto que visa limitar a atividade executiva, motivo pelo qual sua aplicação demanda observância às normas de direitos fundamentais.3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.677.144/RS, a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 salários mínimos, apenas ao valor depositado em caderneta de poupança, podendo ser estendida a outras aplicações financeiras somente quando comprovado que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.4. Os extratos bancários apresentados pelo embargante são insuficientes para comprovar a essencialidade do valor bloqueado, especialmente porque, após a constrição, permaneceu saldo positivo na conta corrente, além de haver intensa movimentação financeira que não caracteriza reserva de patrimônio para garantia do mínimo existencial.5. A jurisprudência do STJ e do TJRS admite a penhora de verbas salariais e valores em conta corrente quando não demonstrado o comprometimento do mínimo existencial do devedor, relativizando a regra da impenhorabilidade em prol da efetividade da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar contrarrecursal rejeitada.2. Recurso provido para manter a penhora realizada, com inversão dos ônus de sucumbência, ficando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento tácito da gratuidade de justiça ao embargante. (Apelação Cível, Nº 52503814120248210001, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Luís Martinewski, Julgado em: 05-12-2025)

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