Direito Processual Civil. Apelação Cível. Embargos à Execução. Cédula de Crédito Bancário — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000061-44.2023.8.21.0085
Julgamento
29/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A UM DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução opostos contra instituição financeira, mantendo hígida a execução fundada em cédula de crédito bancário. Os embargantes alegam cerceamento de defesa pela ausência de perícia contábil, irregularidade dos documentos contábeis apresentados pelo banco, direito ao alongamento da dívida rural e excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há cinco questões em discussão: (i) deserção do recurso em relação a um dos embargantes, por ausência de recolhimento das custas recursais em dobro; (ii) admissibilidade do pedido de efeito suspensivo formulado nas razões recursais; (iii) preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de perícia contábil; (iv) conhecimento das alegações de excesso de execução e abusividade de encargos, diante da ausência de demonstrativo discriminado; (v) regularidade dos documentos contábeis e do demonstrativo do débito apresentados pelo banco. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O recurso não é conhecido em relação ao embargante que, intimado a recolher as custas recursais em dobro, permaneceu inerte, configurando deserção nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.2. O pedido de efeito suspensivo formulado nas razões recursais não é admissível, pois deveria ter sido veiculado pela via processual adequada, conforme o art. 1.012, § 3º, do CPC/2015.3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois a embargante não requereu a produção de prova pericial quando instada a especificar as provas que pretendia produzir, operando-se a preclusão temporal.4. As alegações de excesso de execução e abusividade de encargos não são conhecidas por ausência de fundamentação.5. Os documentos contábeis apresentados pela instituição financeira demonstram a regularidade, a linearidade e a transparência da evolução do débito, individualizando cada lançamento e comprovando a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título executivo extrajudicial. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso não conhecido em relação ao embargante que não recolheu as custas recursais em dobro.2. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.3. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. Sentença de improcedência mantida.4. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade em favor da embargante beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC/2015. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, 917, §§ 3º e 4º, 932, III, 1.007, § 4º, 1.010, III, 1.012, § 3º, 85, § 11, e 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 72.208/MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11.12.2023.(Apelação Cível, Nº 50000614420238210085, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 29-06-2026)

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