Direito Processual Civil. Apelação Cível. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5060656-40.2023.8.21.0010
- Julgamento
- 30/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. VALOR RECONHECIDO COMO IMPENHORÁVEL. LIBERAÇÃO PENDENTE. IRRELEVÂNCIA PARA EXTINÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, em razão do pagamento do débito, determinando a expedição de alvará eletrônico automatizado do numerário depositado em favor da parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de comprovação da efetiva liberação do valor de R$ 616,68, reconhecido como impenhorável em sede de agravo de instrumento, impede o reconhecimento do adimplemento da obrigação e, por conseguinte, invalida a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A sentença recorrida reconheceu o pagamento do débito exequendo, fundamento suficiente para a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, não tendo tal conclusão sido infirmada por prova idônea em sentido contrário.2. O eventual não levantamento, pela executada, de determinado valor reconhecido como impenhorável não se confunde com inadimplemento da obrigação executada, tratando-se de questão relativa à fase de cumprimento material da decisão.3. A devolução de valores eventualmente constritos em excesso ou considerados impenhoráveis constitui providência acessória ao cumprimento de sentença, inserida no âmbito da operacionalização do comando judicial, e não elemento essencial à caracterização do adimplemento da obrigação.4. A própria decisão recorrida determinou a expedição de alvará eletrônico automatizado em favor da executada, evidenciando que o juízo de origem já adotou providência adequada à liberação de eventual saldo remanescente.5. Caso persista alguma pendência quanto à efetiva disponibilização dos valores, a via adequada para sua solução nãoéa interposição de recurso de apelação, mas sim o peticionamento nos autos de origem, com requerimento de adoção das medidas necessárias à regularização. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso desprovido.Tese de julgamento: A pendência na liberação de valores reconhecidos como impenhoráveis não impede a extinção do cumprimento de sentença por satisfação da obrigação, quando o débito principal foi devidamente quitado.(Apelação Cível, Nº 50606564020238210010, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 30-04-2026)