Direito Processual Civil. Apelação Cível. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5013016-91.2025.8.21.0003
Julgamento
18/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO INTEGRAL. DEPÓSITO DO VALOR INDICADO PELO PRÓPRIO EXEQUENTE. BOA-FÉ PROCESSUAL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no pagamento integral do débito, após o executado depositar o valor indicado no demonstrativo de cálculo elaborado pelo próprio exequente. O apelante sustenta que o valor depositado não quitou integralmente o débito, pois não contemplou a atualização ocorrida entre a data do cálculo e a data do depósito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o depósito do valor indicado no demonstrativo de cálculo do exequente, realizado dentro do prazo legal de quinze dias, extingue o cumprimento de sentença, ainda que o débito tenha sofrido atualização no período. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O executado depositou, dentro do prazo de quinze dias, o valor exato indicado no demonstrativo de cálculo apresentado pelo próprio exequente ao iniciar o cumprimento de sentença, o que configura pagamento integral da obrigação exigida.2. O devedor que paga o valor cobrado dentro do prazo legal não pode ser penalizado com encargos gerados durante o próprio período concedido para o adimplemento voluntário, sob pena de tornar esse prazo uma armadilha e inviabilizar o pagamento espontâneo.3. O exequente, após ser intimado do depósito, requereu a expedição de alvará para levantamento integral dos valores sem qualquer ressalva quanto à suficiência do pagamento, conduta que gerou legítima expectativa de quitação da obrigação e impede impugnação posterior.4. O princípio da boa-fé processual veda o comportamento contraditório na mesma relação processual, de modo que o recebimento integral dos valores sem objeção é incompatível com a posterior alegação de insuficiência do pagamento.5. O prosseguimento da execução por saldo remanescente de valor ínfimo contraria os princípios da eficiência, da proporcionalidade e da utilidade das decisões judiciais. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de extinção do cumprimento de sentença mantida.2. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O depósito do valor indicado no demonstrativo de cálculo elaborado pelo próprio exequente, realizado dentro do prazo legal de quinze dias, extingue o cumprimento de sentença, sendo vedado ao exequente, que levantou os valores sem ressalva, impugnar posteriormente a suficiência do pagamento, por ofensa ao princípio da boa-fé processual. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, inc. II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.(Apelação Cível, Nº 50130169120258210003, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 18-08-2026)

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