Direito Processual Civil. Apelação Cível. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000150-73.2014.8.21.0088
- Julgamento
- 26/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA PELO EXEQUENTE POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPUTAÇÃO AO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela executada contra sentença que homologou a desistência formulada pelo exequente, extinguiu o cumprimento de sentença e imputou à executada os ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em definir qual parte deve suportar os ônus sucumbenciais quando o exequente desiste do cumprimento de sentença em razão da ausência de bens penhoráveis do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 90 do CPC estabelece a regra geral de que a parte que desiste do processo responde pelas despesas e honorários advocatícios, mas essa regra não se aplica de forma isolada na esfera executiva, devendo ser interpretada em conjunto com o princípio da causalidade.2. O princípio da causalidade determina que aquele que deu causa à instauração do processo deve responder pelas despesas dele decorrentes; no cumprimento de sentença, a causa eficiente da demanda é o inadimplemento voluntário do executado.3. A desistência do exequente decorreu exclusivamente da impossibilidade de localizar bens livres e desembaraçados do executado após ampla busca patrimonial, circunstância imputável ao próprio devedor.4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é consolidada no sentido de afastar a incidência literal do art. 90 do CPC quando o credor desiste da execução pela inexistência de bens penhoráveis, aplicando-se o princípio da causalidade para imputar os ônus ao executado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida à executada.2. Recurso desprovido. Sentença de extinção mantida.Tese de julgamento: 1. Quando o exequente desiste do cumprimento de sentença em razão da ausência de bens penhoráveis do executado, os ônus sucumbenciais devem ser imputados ao devedor, com base no princípio da causalidade, afastando-se a aplicação literal do art. 90 do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11; 90; 98, § 3º; 485, inc. VIII.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50002556620108211001, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 28-01-2025.(Apelação Cível, Nº 50001507320148210088, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dulce Ana Gomes Oppitz, Julgado em: 26-06-2026)