Direito Processual Civil. Apelação Cível. Cautelar Incidente. Suspensão de Leilão — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001808-46.2013.8.21.0031
- Julgamento
- 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INCIDENTE. SUSPENSÃO DE LEILÃO. PENHORA. HIPOTECA. RESERVA DE MEAÇÃO. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por cooperativa de crédito em ação cautelar incidental de suspensão de leilão, contra sentença que limitou a penhora à parte do executado, reconhecendo o direito da autora à meação de 50% do imóvel penhorado, em razão da declaração de união estável entre a autora e o devedor, rejeitando pedidos de nulidade da hipoteca e penhora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na existência de prevenção das câmaras de direito privado não especificado para julgamento da apelação, diante da conexão já reconhecida na origem entre os processos originários de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, e da presente cautelar, com ordem de apensamento dos autos físicos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Conforme o artigo 180, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o julgamento de recurso cível previne a competência do Relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo ou em processo conexo.2. A dúvida de competência é suscitada, pois a matéria envolve questões de direito privado não especificado, com conexão direta à ação de cobrança e ao cumprimento de sentença, devendo ser apreciada pelas câmaras competentes.3. Existência de diversos recursos anteriores, tanto no processo principal de cobrança (em apenso), como nos embargos de terceiro conexos entre as mesmas partes e no mesmo processo cautelar, todos julgados pela 11ª Câmara Cível, sob a subclasse "Direito Privado Não Especificado". IV. DISPOSITIVO:Dúvida de competência suscitada.(Apelação Cível, Nº 50018084620138210031, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 04-05-2026)