Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato Bancário. Deserção — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5011147-37.2025.8.21.5001
- Julgamento
- 31/07/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário. O apelante não comprovou o recolhimento do preparo recursal e, intimado a regularizar o débito, limitou-se a requerer prorrogação de prazo sem demonstrar justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento do preparo recursal, após intimação para regularização, configura deserção apta a impedir o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, e sua ausência, após regular intimação para regularização, enseja a deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC.2. O prazo concedido para comprovação das custas processuais tem natureza peremptória, e sua dilação exige demonstração de justa causa ou força maior, nos termos do art. 223 do CPC, o que não ocorreu no caso.3. A alegação genérica de dificuldade financeira temporária não constitui fundamento jurídico idôneo para afastar a preclusão temporal ou autorizar a dilação sucessiva de prazos peremptórios. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido.(Apelação Cível, Nº 50111473720258215001, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 31-07-2026)