Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação Monitória. Prescrição Intercorrente — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000231-16.2016.8.21.0132
Julgamento
23/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação monitória com fundamento na prescrição intercorrente, considerando que se passaram mais de cinco anos desde o último marco interruptivo sem que o réu fosse citado, apesar das diversas diligências realizadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em determinar se houve a configuração da prescrição intercorrente na ação monitória movida pela apelante, considerando a linha do tempo dos atos processuais e as diligências realizadas para a citação do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prescrição intercorrente, conforme a disciplina do CPC/2015, notadamente em seu artigo 921, § 4º-A, sanciona a inércia injustificada do exequente em promover os atos necessários ao andamento do processo, não se configurando quando há diligência contínua da parte.2. A análise pormenorizada dos autos revela que a parte autora demonstrou comportamento ativo e perseverante na busca pela citação do réu desde o ajuizamento da ação monitória em 28 de julho de 2016.3. Foram realizadas diversas tentativas de citação postal e por oficial de justiça, além de pesquisas em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, evidenciando a diligência da parte autora em localizar o devedor.4. O artigo 240, § 1º, do CPC estabelece que a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação, protegendo o credor que manifesta sua intenção de fazer valer seu direito.5. A distinção entre inércia e insucesso é essencial, pois o insucesso das diligências citatórias, muitas vezes decorrente da ocultação do devedor ou da instabilidade de seus endereços, não pode ser imputado como falha do credor quando este, de forma persistente, tenta superar tais obstáculos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para reformar a sentença, afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da ação monitória.Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente não se configura quando o credor demonstra diligência contínua na tentativa de localizar o devedor, não se confundindo o insucesso das diligências com a inércia processual.(Apelação Cível, Nº 50002311620168210132, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 23-04-2026)

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