Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação Monitória. Embargos Monitórios — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5005481-66.2022.8.21.0052
Julgamento
04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. TESE AUTÔNOMA DE QUITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação monitória e extinguiu, sem resolução de mérito, a reconvenção, com rejeição liminar dos embargos monitórios por ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do débito. 2. A parte apelante pede a concessão da gratuidade da justiça, suscita nulidade da sentença por cerceamento de defesa e sustenta que a ausência de demonstrativo do débito não autoriza a rejeição integral dos embargos, pois alegou quitação da dívida mediante devolução do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a parte recorrente faz jus à gratuidade da justiça; (ii) saber se a ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do débito autoriza a rejeição liminar integral dos embargos monitórios; e (iii) saber se a tese de quitação da dívida mediante devolução do veículo exige dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O pedido de gratuidade da justiça não comporta conhecimento, pois o benefício já havia sido deferido na decisão recorrida, o que afasta o interesse recursal nesse ponto. 5. A alegação de excesso de cobrança exige a indicação do valor que o embargante entende correto e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, conforme o art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC. Como o apelante não cumpriu esse ônus, a rejeição liminar dos embargos é correta quanto à tese de excesso. 6. A defesa não se limitou ao excesso de cobrança. A alegação de quitação integral da dívida pela devolução do veículo constitui tese autônoma, pois nega a própria subsistência do crédito e não depende da apresentação de memória de cálculo. 7. A tese de quitação envolve fato relevante para a solução da causa e exige instrução probatória. A rejeição integral dos embargos monitórios, sem permitir prova sobre esse ponto, configura cerceamento de defesa. 8. O pedido de exibição de documentos, embora formulado de modo inadequado pela via reconvencional, pode ser examinado incidentalmente no âmbito dos embargos monitórios, em observância à instrumentalidade das formas. IV. DISPOSITIVO 9. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 702, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: n/a.(Apelação Cível, Nº 50054816620228210052, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 04-05-2026)

Inteiro teor no site do TJRS