Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação Monitória. Embargos à Execução — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5023485-40.2023.8.21.0013
- Julgamento
- 12/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução e extinta a ação de execução, em processo que discutia o pagamento de valores decorrentes de contrato de prestação de serviços para execução de projeto estrutural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste na perda superveniente do objeto do recurso, tendo em vista a interposição de apelações idênticas em dois processos distintos (embargos à execução e execução) e o julgamento anterior do recurso no processo principal. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O magistrado de primeiro grau proferiu sentença nos embargos à execução e replicou cópia nos autos da execução, tratando-se da mesma decisão em ambos os processos.4. A parte recorrente interpôs recursos de apelação com idêntico teor em ambos os processos.5. Tendo sido já proferido voto no recurso de apelação n. 5010853-79.2023.8.21.0013, resta prejudicado o presente recurso, por evidente perda do objeto. IV. DISPOSITIVO:6. RECURSO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III.Jurisprudência relevante citada: Não citada.(Apelação Cível, Nº 50234854020238210013, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 12-09-2025)