Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001853-40.2024.8.21.0136
Julgamento
26/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. DIVERGÊNCIA ENTRE ASSINATURAS. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, em razão do não atendimento à determinação judicial para regularização da representação processual em ação de nulidade de dívida cumulada com declaratória de prescrição e reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na validade da procuração outorgada por meio de assinatura eletrônica não certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e, por conseguinte, o acerto da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A exigência de regularização da representação processual não configura excesso de formalismo, mas exercício do poder-dever do magistrado de zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, entre os quais se inclui a capacidade postulatória.2. A manifesta divergência entre a assinatura lançada no instrumento de mandato digital e aquela aposta no documento de identidade do outorgante constitui forte indício que justifica a cautela adotada pelo juízo.3. O poder geral de cautela e o dever de fiscalização da regularidade processual (art. 139, IX, do CPC) autorizam o juiz a determinar as diligências necessárias para sanar vícios e garantir a segurança do processo.4. A determinação para apresentação de nova procuração, seja com assinatura de próprio punho, seja por meio de assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil), era medida simples, proporcional e plenamente exequível.5. A inércia em sanar o vício apontado, após devidamente intimado para tanto, atrai a incidência da regra prevista no artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC, que estabelece a extinção do processo se a providência couber ao autor. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para R$ 1.000,00, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.Tese de julgamento: 1. A procuração com assinatura eletrônica sem certificação ICP-Brasil, quando apresenta divergência com a assinatura constante no documento de identificação do outorgante, autoriza o juiz a determinar sua regularização, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 1º, I, 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 51467123520258210001, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 11-12-2025.(Apelação Cível, Nº 50018534020248210136, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 26-02-2026)

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