Direito Processual Civil. Agravo Interno. Recurso Especial. Tema 886 do Stj — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5002578-87.2023.8.21.1001
Julgamento
13/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 886 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão da 3ª Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com base no Tema 886 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) a aplicação incorreta do Tema 886 do STJ ao caso concreto; (ii) a comprovação dos requisitos exigidos pela tese, como a posse do imóvel e a ciência do condomínio; (iii) a revaloração jurídica de fatos incontroversos; (iv) a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O acórdão recorrido está em consonância com o Tema 886 do STJ, que condiciona a legitimidade passiva à comprovação da posse pelo promissário comprador e ciência inequívoca do condomínio, o que não foi demonstrado nos autos.2. A alegação de revaloração jurídica não se aplica, pois os fatos subjacentes não foram reconhecidos como incontroversos pelo tribunal de origem, configurando questão de suficiência probatória.3. A revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CPC/2015, art. 1.030, I, 'b'; CPC/2015, art. 507.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1345331/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 08.04.2015; STJ, REsp 2156030/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 24.03.2025.(Apelação Cível, Nº 50025788720238211001, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em: 13-07-2026)

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