Direito Processual Civil. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2025/0458142-3
Julgamento
12/08/2026
Relator
RAUL ARAÚJO

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CITAÇÃO POR EDITAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA EM CONTRATOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULAS 284/STF, 7/STJ E 106/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem solucionou integralmente a controvérsia com fundamentação adequada, ainda que em sentido diverso do pretendido pelo recorrente, afastando a incidência dos arts. 1.022, II, 1.025 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 2. Deficiência de fundamentação quanto às supostas omissões, formuladas de forma genérica, atrai a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do apelo pela via do recurso especial. 3. Validade da citação por edital confirmada pelo esgotamento das diligências (tentativas de citação pessoal e pesquisas em Infojud, Renajud e Sisbajud), nos termos do art. 256, § 3º, do CPC/2015; revisão da conclusão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Cabimento da ação monitória para cobrança do saldo remanescente após excussão da garantia fiduciária (Súmula 384/STJ), submetida ao prazo prescricional quinquenal (CC, art. 206, § 5º, I), cujo termo inicial, em regra, coincide com a alienação do bem e é interrompido por ações de busca e apreensão com citação válida, reiniciando após o trânsito em julgado (CC, art. 202, V e parágrafo único; STJ, REsp 2.100.197/PR). 5. Ausente demonstração de desídia do credor, a citação tardia retroage à data da propositura da ação, interrompendo a prescrição, conforme Súmula 106/STJ. 6. Incidência da Súmula 7/STJ. O agravante não demonstrou, de modo específico, que as teses recursais prescindem da modificação do quadro fático fixado pelas instâncias ordinárias, inviabilizando o reexame do conjunto probatório sob o pretexto de mera revaloração jurídica. 7. Agravo interno desprovido.

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