Direito Processual Civil. Agravo Interno. Negócios Jurídicos Bancários — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5107201-48.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 30/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDA BRUTA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. SUPERENDIVIDAMENTO. ENDIVIDAMENTO VOLUNTÁRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o superendividamento e o comprometimento da renda líquida com empréstimos consignados são suficientes para caracterizar a hipossuficiência e justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e admite prova em contrário.2. A aferição da hipossuficiência deve considerar a situação patrimonial do requerente como um todo, não se limitando à renda líquida disponível após descontos.3. A declaração de imposto de renda e o demonstrativo de pagamento apresentados pelo agravante revelam renda bruta incompatível com a alegada hipossuficiência.4. Os descontos decorrentes de empréstimos consignados reduzem a liquidez do rendimento, mas não alteram a capacidade contributiva aferida pela renda bruta anual.5. O endividamento voluntário não se equipara à ausência de rendimentos e não justifica a concessão da gratuidade da justiça quando a capacidade econômica do postulante é demonstrada nos autos. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51072014820268217000, Segunda Câmara Especial Virtual Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Azevedo da Cunha Barth, Julgado em: 30-06-2026)