Direito Processual Civil. Agravo Interno. Gratuidade de Justiça. Espólio — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5234400-87.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 30/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que havia indeferido o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao espólio agravante nos autos da ação de embargos à execução movida em desfavor de condomínio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de descabimento do julgamento monocrático, defendendo que a matéria exigiria apreciação pelo órgão colegiado; (ii) mérito quanto à suficiência de provas apresentadas pelo espólio agravante para justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de não conhecimento por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões, foi rejeitada, pois, apesar da deficiência técnica na elaboração do recurso, a parte agravante impugnou, ainda que de forma pouco aprofundada, os fundamentos da decisão monocrática.2. O julgamento monocrático é adequado e amparado pelo art. 932 do CPC e pelo art. 206, inciso XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal, considerando que a questão da concessão de gratuidade da justiça a espólio é tema recorrente e de vasto tratamento jurisprudencial.3. A análise da capacidade financeira deve recair sobre o espólio e não sobre a condição pessoal da inventariante, sendo irrelevante a situação financeira desta para fins de concessão da gratuidade.4. A parte agravante, apesar de devidamente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, limitou-se a apresentar a declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2025, comprovante de pagamento ao INSS e matrícula do imóvel, documentos insuficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais.5. A omissão em juntar a documentação solicitada pelo juízo, especialmente a comprovação de todos os bens que compõem o espólio, avaliações fiscais e depósitos judiciais existentes nos autos do inventário, impede a adequada verificação da real condição financeira.6. A jurisprudência da Câmara adota o parâmetro de cinco salários mínimos para o deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme o Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do TJRS, o que não foi demonstrado pelo agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça ao espólio exige a comprovação da hipossuficiência financeira, não bastando a mera alegação de iliquidez patrimonial sem demonstração probatória. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 98, 99, §§ 2º e 3º, 932, 1017; CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53710005220248217000, Rel. Rosana Broglio Garbin, j. 07-01-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53774163620248217000, Rel. Newton Fabrício, j. 19-12-2024; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51010873020258217000, Rel. Vanise Röhrig Monte Ação, j. 30-05-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 52344008720258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 30-04-2026)