Direito Processual Civil. Agravo Interno. Gratuidade da Justiça. Pessoa Jurídica Inativa — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5363710-49.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA INATIVA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica que comprova estar inativa, sem auferir receitas e sem patrimônio disponível para arcar com as despesas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: A agravante demonstrou, por meio de relatório de faturamento, a ausência total de receitas no período de janeiro a agosto de 2025, evidenciando a completa paralisação de suas atividades operacionais. A venda do ponto comercial da empresa, que poderia indicar capacidade financeira, resultou em inadimplência dos compradores, obrigando a agravante a ingressar com ação de execução para tentar reaver os valores não pagos. A exigência de apresentação de balanços patrimoniais adicionais ou extratos bancários se mostra excessivamente formalista, pois os elementos já constantes nos autos são suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. A situação da agravante enquadra-se na hipótese legal e sumular que autoriza a concessão do benefício, com prova robusta da inatividade e da ausência de recursos, afastando a presunção de capacidade financeira. A jurisprudência do Tribunal reconhece a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas inativas, sem faturamento, que demonstrem impossibilidade de arcar com os encargos processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade da justiça à parte agravante. Tese de julgamento: "A pessoa jurídica inativa, com comprovada ausência de faturamento e sem patrimônio disponível para arcar com as despesas processuais, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98; CPC, art. 99, § 3°. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53785766220258217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Rel. Marilene Bonzanini, j. 21-01-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53836665120258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 08-01-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53637104920258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 04-05-2026)