Direito Processual Civil. Agravo Interno. Execução de Título Extrajudicial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5031402-33.2025.8.21.7000
Julgamento
20/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, ajuizados em face de ação fundada em título extrajudicial. A parte agravante alegou que a execução era indevida por ausência de liquidez e exigibilidade do título, prescrição, descumprimento contratual e cláusulas nulas. Sustentou que a obrigação executada depende de apuração judicial de responsabilidade por inadimplemento contratual, em trâmite em ação declaratória autônoma, além de ter sido prestada garantia do juízo mediante hipoteca ofertada como caução. Alegou ainda risco de dano grave diante da situação econômica do devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, conforme dispõe o art. 919, § 1º, do CPC, notadamente a existência de caução idônea e suficiente, e se a hipoteca ofertada pode ser reconhecida como garantia processual hábil à suspensão da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR: Ausentes novos fundamentos relevantes no agravo interno, manteve-se a decisão monocrática por seus próprios termos. Nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da presença cumulativa dos requisitos da tutela provisória e da garantia do juízo. A hipossuficiência econômica, embora reconhecida, não afasta a exigência legal da caução, penhora ou depósito. No caso concreto, a hipoteca invocada tem natureza contratual e não foi formalmente aceita como caução judicial nos autos, não configurando, portanto, garantia suficiente nos moldes exigidos pela lei. Ademais, a alegação de inexigibilidade do título e demais matérias ventiladas demandam dilação probatória, não sendo aptas a demonstrar, desde logo, a plausibilidade do direito invocado. A jurisprudência do STJ permite a reapresentação dos fundamentos da decisão monocrática no julgamento do agravo interno, quando ausentes novos elementos, conforme autorizado pelo art. 1.021, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução. Tese de julgamento: “A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, incluindo a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, sendo inviável a dispensa desse requisito com fundamento na hipossuficiência econômica do devedor. A hipoteca contratual, sem formalização judicial, não supre a exigência legal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 294, 300, 805, 919, § 1º, 995, parágrafo único, e 1.019, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.764.560/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 13.08.2019; STJ, AgInt no AREsp 2.367.945/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 13.05.2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 5092639-05.2024.8.21.7000, Rel. Des. Marco Antonio Angelo, j. 26.07.2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 5092281-40.2024.8.21.7000, Rel. Des. Fabiana Zilles, j. 21.06.2024.(Agravo de Instrumento, Nº 50314023320258217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 20-06-2025)

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