Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Declaração. Contrato Agrário — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000002-87.2015.8.21.0133
- Julgamento
- 14/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO AGRÁRIO. SIMULAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Trata-se de agravo interno interposto por espólio e antigo arrendatário em face de decisão monocrática que desacolheu embargos de declaração opostos em desfavor da decisão anterior que negou provimento à apelação cível em ação indenizatória e embargos à execução, reconhecendo a regularidade da retomada de imóvel rural e da subsequente celebração de contrato de parceria agrícola com terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão ou contradição na análise da suposta simulação de contrato de parceria agrícola, da autenticidade da notificação de retomada e da existência de novo contrato entre os réus e terceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravo interno não apresenta argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática, limitando-se a reiterar alegações já analisadas tanto na sentença quanto na decisão que negou provimento à apelação.2. A decisão monocrática analisou detidamente a controvérsia, concluindo, com base na prova pericial e testemunhal, que não restou comprovada a alegada simulação do contrato de parceria agrícola.3. A retomada do imóvel para exploração direta pelos proprietários, nos termos dos artigos 7º, 8º e 95, parágrafo 1º, do Decreto 59.566/66, não configura insinceridade, sendo legítima a exclusão do direito de preferência, conforme artigo 22, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal.4. A técnica de fundamentação por referência (per relationem) é permitida quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido.Tese de julgamento: A ausência de apresentação de argumentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática autoriza a sua manutenção, sendo incabível a rediscussão de matéria já apreciada, sobretudo quando o conjunto probatório afasta a alegada simulação contratual e confirma a regularidade da retomada de imóvel rural, admitida a fundamentação por remissão (per relationem). Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, 1.022, 1.025, 373, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no MS n. 27.168/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 28/02/2024; STJ, REsp n. 2.148.059/MA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 20/08/2025; TJRS, Apelação Cível n. 5000685-87.2022.8.21.0163, Rel. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 06/12/2024; TJRS, Apelação Cível n. 5000195-40.2016.8.21.0013, Rel. Des. Fabiane Borges Saraiva, j. 11/04/2025.(Apelação Cível, Nº 50000028720158210133, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiane Borges Saraiva, Julgado em: 14-05-2026)