Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos à Execução. Efeito Suspensivo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5380805-92.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo a embargos à execução opostos em face de instituição financeira, sob o fundamento de ausência de garantia do juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução sem a garantia do juízo, com base na hipossuficiência econômica do executado e no deferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 919, §1º, do CPC exige, cumulativamente, os requisitos da tutela provisória e a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.2. A ausência de garantia do juízo impede, de plano, a apreciação do pedido de tutela provisória, sem necessidade de exame dos demais pressupostos legais.3. A gratuidade da justiça possui natureza e finalidade distintas da garantia do juízo, que visa à proteção do credor e à efetividade da execução, não havendo previsão legal de dispensa em razão da condição econômica do devedor.4. Precedentes relativos à execução fiscal não possuem força vinculante e não afastam o entendimento consolidado nesta Corte quanto à exigência de garantia integral do juízo.5. A mera propositura de ação revisional não confere, por si só, efeito suspensivo à execução, pois inexiste previsão legal nesse sentido (ope legis). IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exige, cumulativamente, os requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, sendo inviável a dispensa deste último requisito com base na hipossuficiência econômica do executado ou no deferimento da gratuidade da justiça. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 784, §1º, 919, §1º, 921, 932, VIII, 1.021, §3º e §4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53791964520238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 16-02-2024.(Agravo de Instrumento, Nº 53808059220258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 15-06-2026)