Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos à Execução. Efeito Suspensivo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5300084-56.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 14/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo, sob o fundamento de ausência de garantia do juízo, conforme exigência do art. 919, § 1º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução sem a prévia garantia do juízo, considerando a alegação da parte agravante de que já teria protocolado petição nos autos de origem oferecendo em penhora o imóvel objeto da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende do preenchimento cumulativo de três requisitos: pedido expresso do embargante, preenchimento dos requisitos para concessão da tutela provisória, e garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme o art. 919, §1º, do CPC.2. A simples indicação de um bem à penhora não se confunde com a efetiva garantia do juízo, sendo necessário que o ato de constrição esteja devidamente formalizado nos autos da execução.3. A mera petição ofertando um bem constitui apenas um ato postulatório preliminar que não se equipara à segurança patrimonial concreta exigida pela norma processual como condição para suspender o curso da execução.4. A exigência de garantia do juízo funciona como mecanismo de equilíbrio processual, ponderando o direito do devedor de se opor à execuçãoeo direito do credor à satisfação do seu crédito.5. O indeferimento do efeito suspensivo não induz à denegação de acesso à justiça, uma vez que os embargos foram regularmente recebidos, preservando-se a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A garantia do juízo é requisito legal inafastável para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, não sendo suficiente a mera indicação de bem à penhora sem a efetiva formalização do ato de constrição. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 919, § 1º; CPC, art. 1.021.(Agravo de Instrumento, Nº 53000845620258217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 14-05-2026)