Direito Processual Civil. Agravo Interno. Cumprimento de Sentença. Prestação de Contas — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5089574-65.2025.8.21.7000
Julgamento
24/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALVARÁ JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à instituição de ensino para que prestasse informações acerca da frequência escolar dos infantes, após a extinção do cumprimento de sentença pela ausência de prestação de contas do alvará judicial expedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a quem recai o ônus da prestação de contas de valores liberados judicialmente e a possibilidade de produção de provas após a extinção do feito; (ii) a validade da decisão monocrática frente ao princípio da colegialidade. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade pela prestação de contas recai sobre a parte beneficiária do alvará, independentemente de os valores terem sido depositados diretamente na conta da instituição de ensino.2. A liberação dos valores, ainda que direcionada a terceiro, ocorreu para satisfazer direito postulado e reconhecido em favor dos exequentes, sendo eles os beneficiários diretos da tutela jurisdicional.3. A extinção do feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, opera a preclusão, tornando inviável a prática de atos processuais instrutórios no âmbito do mesmo processo.4. A alegação de que a enchente poderia ter impedido a matrícula não foi arguida no momento oportuno nos autos, antes da extinção, para justificar a inércia na prestação de contas ou para requerer a dilação do prazo.5. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, pois se amparou em sólida e reiterada jurisprudência do Tribunal, sendo aplicação escorreita da legislação processual vigente, conforme autoriza o artigo 932, inciso IV, alínea "a", do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pela prestação de contas de valores liberados mediante alvará judicial recai sobre a parte beneficiária, ainda que o pagamento tenha sido realizado diretamente à instituição prestadora do serviço, não sendo cabível, após a extinção do feito, requerer diligências que deveriam ter sido realizadas anteriormente. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 924, II, 932, IV, "a".Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53540056120248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Helena Marta Suarez Maciel, j. 29-04-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50094353920238210003, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Helena Marta Suarez Maciel, j. 25-02-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50895746520258217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diego Carvalho Locatelli, Julgado em: 24-03-2026)

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