Direito Processual Civil. Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Execução — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5029731-09.2024.8.21.7000
- Julgamento
- 16/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte dos executados em processo de execução que tramita há mais de dezessete anos, sem êxito na satisfação do crédito, apesar de esgotadas as medidas executivas convencionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação de medidas coercitivas atípicas, especificamente a suspensão da CNH e do passaporte dos executados, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, como forma de compelir ao pagamento de débito em execução. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, instituiu uma cláusula geral executiva, conferindo ao magistrado o poder-dever de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.2. A aplicação de medidas coercitivas atípicas deve ser pautada pela estrita observância de balizas constitucionais e legais, notadamente os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade para o devedor, conforme o artigo 805 do CPC.3. A tese firmada no Tema n.º 1.137 do STJ estabelece requisitos cumulativos para a aplicação de medidas executivas atípicas, exigindo fundamentação, contraditório, proporcionalidade, subsidiariedade, respeito à dignidade humana e à menor onerosidade, esgotamento dos meios típicos e indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.4. A análise da proporcionalidade de uma medida coercitiva atípica exige um exame trifásico: a medida deve ser adequada (apta a influenciar o ânimo do devedor), necessária (demonstração do esgotamento prévio dos meios tradicionais) e proporcional em sentido estrito (os benefícios devem superar os prejuízos).5. No caso concreto, a parte agravante não demonstrou a adequação da medida, não estabelecendo um nexo causal claro entre a imposição das restrições e a provável satisfação do crédito, conferindo à medida um caráter mais punitivo do que coercitivo-executivo.6. As fotografias de viagens e bens de consumo, embora sirvam como indício de um padrão de vida confortável, não são prova cabal de uma estratégia deliberada e fraudulenta de blindagem patrimonial que justifique a restrição de direitos fundamentais. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A aplicação de medidas coercitivas atípicas, como a suspensão de CNH e passaporte, exige a demonstração de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, não sendo suficientes meros indícios de padrão de vida incompatível com a alegada ausência de bens penhoráveis. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV, 805.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n.º 1.137; STF, ADI 5.941; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50482803820228217000, Rel. Cairo Roberto Rodrigues Madruga, j. 27-07-2022.(Agravo de Instrumento, Nº 50297310920248217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 16-04-2026)