Direito Processual Civil. Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Embargos à Execução — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5267480-08.2026.8.21.7000
Julgamento
30/09/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial contábil em embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento merece reforma, diante da alegação de que o rol do art. 1.015 do CPC é exemplificativo e de que há urgência a justificar a recorribilidade imediata. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 1.015 do CPC estabelece rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não contemplando a decisão que indefere produção de prova pericial em embargos à execução.2. O parágrafo único do art. 1.015 do CPC admite o agravo de instrumento apenas nas fases de liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de execução e processo de inventário, não alcançando os embargos à execução, que têm natureza de ação de conhecimento incidental.3. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no Tema 988, exige a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, requisito não preenchido no caso.4. O indeferimento da prova pericial não causa prejuízo irreparável, pois a matéria pode ser rediscutida em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, com possibilidade de anulação da sentença e reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento.Tese de julgamento: 1. É inadmissível o agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de prova pericial contábil em embargos à execução, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, sendo inaplicável a tese da taxatividade mitigada quando ausente urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370, p.u.; CPC/2015, art. 1.009, § 1º; CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 1.021.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT (Tema 988); TJRS, Agravo de Instrumento nº 51039286120268217000, 24ª Câmara Cível, Rel. Jorge Maraschin dos Santos, j. 25-06-2026. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 52674800820268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em: 30-09-2026)

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