Direito Processual Civil. Agravo Interno. Ação Monitória — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000808-96.2018.8.21.0043
Julgamento
29/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto pela instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação monitória e procedentes os embargos monitórios opostos pela parte ré, que negou a contratação dos empréstimos cobrados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na suficiência da prova documental apresentada pela agravante para instruir a ação monitória, diante da negativa de contratação pela agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ação monitória exige a apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, que deve ser suficientemente clara para indicar a existência do direito de crédito afirmado pelo autor, conforme o artigo 700 do CPC.2. A agravante instruiu sua petição inicial com cópias de "Contrato de Concessão de Limite de Crédito Pré-Aprovado" sem a assinatura da agravada, extratos bancários e telas de seu sistema interno.3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do CDC, com o dever de transparência e informação por parte do fornecedor e a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor.4. Embora a contratação eletrônica mediante uso de senha pessoal seja válida, a instituição financeira tem o dever de manter registros seguros e auditáveis que permitam comprovar a autoria e a integridade da transação.5. Meras telas de sistema interno, produzidas unilateralmente, não são suficientes para comprovar a contratação, especialmente quando a outra parte impugna a operação.6. O argumento de que a utilização dos valores pela agravada comprovaria a contratação não se sustenta, pois o saque ou uso de um valor creditado em conta corrente demonstra o recebimento do dinheiro, mas não prova a concordância com os termos específicos do contrato.7. O artigo 702, §§ 2º e 3º, do CPC, que exige que o réu declare o valor que entende correto ao alegar excesso de cobrança, não se aplica ao caso, pois a defesa principal da agravada foi a inexistência da relação contratual.8. Os argumentos reiterados no agravo interno não se mostram aptos a infirmar os motivos da decisão impugnada, sendo desnecessária a repetição de novos argumentos para evitar redundância argumentativa. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50008089620188210043, Primeira Câmara Especial Virtual Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 29-04-2026)

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