Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2025/0122869-6
Julgamento
22/09/2025
Relator
DANIELA TEIXEIRA

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. AFASTAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual questionava a validade da cláusula de eleição de foro em contrato de compra e venda de imóvel. 2. O acórdão recorrido reconheceu a validade da cláusula de eleição de foro, determinando a competência do foro de São José de Ribamar/MA, conforme estipulado no contrato, e afastando a competência da 14ª Vara Cível de São Luís/MA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a cláusula de eleição de foro constante de contrato de adesão, em relação consumerista, quando não demonstrada a hipossuficiência ou a dificuldade de acesso à Justiça pelo consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a cláusula de eleição de foro prevista em contrato de adesão é, em regra, válida, podendo ser afastada apenas quando comprovadas a hipossuficiência da parte aderente e a dificuldade de acesso à Justiça. 4. A condição de consumidor, isoladamente considerada, não gera presunção de hipossuficiência nem autoriza o afastamento automático da cláusula de eleição de foro. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o consumidor reside no mesmo município do foro eleito e não demonstrou hipossuficiência nem prejuízo ao exercício do direito de defesa. 6. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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