Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela de Urgência — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5207927-64.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 31/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NÃO EFETIVADA. PENHORABILIDADE DE VALORES. MICROEMPRESA INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores pagos e indenização por danos morais, de deferimento do pedido de tutela de urgência, para bloqueio de R$ 2.296,46, via sistema SISBAJUD. A agravante sustenta violação ao contraditório, alegando que não foi citada antes da constrição, e defende a impenhorabilidade dos valores bloqueados por estarem supostamente vinculados à atividade profissional de sua única sócia, médica responsável pela prestação do serviço contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A TUTELA DE URGÊNCIA PODERIA SER CONCEDIDA ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE; (II) AVALIAR SE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS À LUZ DO ART. 833, INCISOS VEX, DO CPC, EM RAZÃO DE SUPOSTA VINCULAÇÃO À ATIVIDADE PROFISSIONAL DA MÉDICA SÓCIA DA AGRAVANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A tutela de urgência pode ser concedida antes da citação da parte contrária, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC, quando demonstrados os requisitos legais e o risco de ineficácia da medida, sendo cabível a concessão liminar da medida diante da verossimilhança das alegações e do perigo de dano. 4.A probabilidade do direito da parte autora está demonstrada pela documentação juntada aos autos, que comprova o pagamento integral por cirurgia não realizada, sem a devolução dos valores pela agravante. 4.O perigo de dano decorre da existência de múltiplas ações em face da agravante na mesma comarca, revelando risco de dilapidação patrimonial e frustrando eventual cumprimento de sentença. 5.A alegação de impenhorabilidade dos valores com base no art. 833, VeX, do CPC, não encontra respaldo, pois não foi demonstrado que os valores bloqueados decorrem diretamente de honorários médicos ou que são essenciais à manutenção da atividade profissional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1.A tutela de urgência pode ser deferida liminarmente, antes da citação da parte ré, quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC. 2.A alegação genérica de impenhorabilidade não afasta o bloqueio judicial quando ausente comprovação de que os valores possuem natureza alimentar ou são indispensáveis ao exercício profissional. 3.A existência de múltiplas ações judiciais contra a parte requerida justifica medida constritiva voltada à garantia do resultado útil do processo. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300, § 2º; 833, INCISOS VEX; 932, IV; 335, CAPUT. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 568; TJRS, REGIMENTO INTERNO, ART. 206, XXXVI.(Agravo de Instrumento, Nº 52079276420258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 31-07-2025)