Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela de Urgência. Rede Social — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5359005-08.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 18/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REDE SOCIAL. SUSPENSÃO DE FUNCIONALIDADES EM PERFIL PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para restabelecimento de funcionalidades em perfil profissional na rede social Instagram, após a agravada ter removido postagem e imposto sanções como bloqueio de transmissões ao vivo e criação de anúncios pagos, sob justificativa de violação às normas da comunidade relativas a fraudes e golpes no setor de emprego. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na presença ou não dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pleiteada pelo agravante, visando o restabelecimento de funcionalidades em seu perfil profissional na rede social Instagram durante campanha de Black Friday. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.2. A probabilidade do direito invocado pelo agravante não se revela com a robustez necessária em juízo de cognição sumária, pois a suspensão não ocorreu de forma arbitrária, mas com justificativa da plataforma sobre suspeita de promoção de ofertas enganosas.3. A análise aprofundada da conformidade do conteúdo com os termos de uso da plataforma e a ocorrência de eventual "falso positivo" algorítmico demandam dilação probatória e contraditório, incompatíveis com a natureza sumária da tutela de urgência.4. O precedente judicial de outra jurisdição invocado pelo agravante não possui efeito vinculante e não é suficiente para infirmar a ausência de probabilidade do direito na presente análise.5. O perigo de dano não mais persiste, pois o cenário fático que ensejou a urgência alegada pelo agravante, a campanha de Black Friday, já se exauriu no momento da decisão, descaracterizando o periculum in mora. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, mantendo-se o indeferimento da tutela de urgência pleiteada.Tese de julgamento: 1. A suspensão de funcionalidades em perfil de rede social, quando fundamentada em suspeita de violação às normas da comunidade, não configura, por si só, arbitrariedade ou ilegalidade manifesta que justifique a concessão de tutela de urgência, especialmente quando ausente o perigo de dano atual. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no TP 1885/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 24/05/2024.(Agravo de Instrumento, Nº 53590050820258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 18-12-2025)