Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5365126-23.2023.8.21.7000
Julgamento
10/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCABIMENTO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que julgou improcedente a impugnação à execução apresentada nos autos do cumprimento de sentença, considerando indevida a retenção do IPE-Previdência no valor pago no requisitório expedido no feito, determinando o pagamento da quantia retida no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (I) a ocorrência de preclusão temporal da impugnação apresentada pela parte exequente; (II) a legalidade da retenção de contribuição previdenciária (IPE-PREV) sobre verba de natureza indenizatória. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A impugnação apresentada pela parte exequente é tempestiva, pois foi protocolizada em 23NOV2022, dentro do prazo de dez dias expressamente fixado pelo juízo, com intimação publicada em 14NOV2022, não havendo que se falar em preclusão.2. O prazo legal de cinco dias estabelecido no art. 46 do Ato nº 013/2012 da Presidência do TJRS deve ser aplicado subsidiariamente, quando não houver outro prazo determinado pelo juízo, em consonância com o art. 218, § 3º, do CPC.3. É indevida a retenção de valores referentes aos descontos previdenciários (IPE-PREV) no valor pago no requisitório expedido no feito, uma vez que o crédito oriundo do título executivo judicial possui natureza indenizatória.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de que não deve incidir desconto previdenciário sobre verbas de natureza indenizatória. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. É indevida a retenção de contribuição previdenciária (IPE-PREV) sobre verba de natureza indenizatória paga mediante precatório ou requisição de pequeno valor. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 218, §3º; Ato nº 013/2012-P do TJRS, art. 46.Jurisprudência relevante citada: TJRS, AgInst nº 70083436535, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Leonel Pires Ohlweiler, j. 26FEV2020.(Agravo de Instrumento, Nº 53651262320238217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Julgado em: 10-12-2025)

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