Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5301346-75.2024.8.21.7000
- Julgamento
- 23/05/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à avaliação de imóveis penhorados realizada por Oficial de Justiça, no curso de execução de título extrajudicial. A parte executada alegou que a avaliação desconsiderou benfeitorias e culturas perenes, pleiteando nova perícia por profissional habilitado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar a necessidade de nova avaliação dos bens penhorados por perito especializado, diante da alegação de que a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça não considerou elementos que impactam substancialmente o valor de mercado dos imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIRA avaliação judicial foi conduzida pelo oficial de justiça nos termos do art. 870 do CPC, constando laudo com as características dos imóveis, estado de conservação e critérios objetivos de mercado, conforme determina o art. 872 do CPC. A parte executada não demonstrou, de forma fundamentada, erro ou dolo na avaliação, tampouco apresentou elementos probatórios contemporâneos que justificassem a realização de nova perícia, nos moldes do art. 873 do CPC. O parecer técnico juntado é datado de 2022 e não reflete a situação atual dos imóveis. A jurisprudência do TJRS é firme no sentido de que a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça goza de presunção de veracidade, sendo suficiente na ausência de provas concretas de vício ou inconsistência material. IV. DISPOSITIVONegaram provimento ao agravo de instrumento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 870, 872 e 873. Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento, Nº 53190729620238217000, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 12-05-2025; Agravo de Instrumento, Nº 51121098520258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 07-05-2025; Agravo de Instrumento, Nº 50891051920258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 08-04-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53013467520248217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 23-05-2025)