Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5241864-31.2026.8.21.7000
Julgamento
28/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. PROVIMENTO DO RECURSO. A condenação por litigância de má-fé exige a demonstração de dolo processual, deslealdade ou intuito procrastinatório, requisitos não verificados no caso.As teses suscitadas pelo Município — irregularidade na formação do polo ativo e pedido de retenção de crédito para compensação de débito fiscal — foram efetivamente apreciadas pelo juízo à luz de dispositivos legais, constitucionais e jurisprudenciais, o que evidencia controvérsia jurídica minimamente plausível.A mera rejeição de teses jurídicas configura sucumbência, e não ilícito processual; o exercício regular do direito de defesa, ainda que malsucedido, não autoriza a aplicação da penalidade prevista no art. 81 do CPC.O Município não apresentou resistência aos valores apurados pela Contadoria Judicial, limitando-se a discutir aspectos jurídicos acessórios da fase executiva, o que afasta a conclusão de que atuou com o propósito de retardar a satisfação do crédito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52418643120268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 28-08-2026)

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