Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5159678-48.2026.8.21.7000
Julgamento
10/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE ERRO OU FUNDADA DÚVIDA SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à avaliação de imóvel penhorado em execução de título executivo extrajudicial, mantendo o valor atribuído pela Oficial de Justiça ao bem constrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de nova avaliação judicial do imóvel penhorado; (ii) estabelecer se os elementos apresentados pela executada são suficientes para afastar a presunção de legitimidade da avaliação realizada pela Oficiala de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A alegação de cerceamento de defesa se confunde com o mérito recursal, pois depende da verificação da necessidade de realização de nova avaliação do imóvel. 2. A avaliação judicial realizada por Oficial de Justiça possui presunção de legitimidade e somente pode ser afastada mediante prova concreta de erro relevante ou fundada dúvida quanto ao valor atribuído ao imóvel. 3. Os anúncios imobiliários apresentados pela executada não comprovam subavaliação, pois se referem a imóveis com características, localização e metragem distintas, sem critérios técnicos comparativos adequados. 4. A Oficiala de Justiça fundamentou a avaliação em elementos objetivos, considerando matrícula, metragem, padrão construtivo, localização e informações obtidas em imobiliárias locais, além de registrar a negativa de acesso ao imóvel pela proprietária. 5. A existência de duas avaliações realizadas por Oficiais de Justiça distintos, em períodos diferentes e com valores próximos, reforça a coerência, razoabilidade e credibilidade do valor atribuído ao bem. 6. Ausente prova técnica idônea capaz de desconstituir a avaliação oficial, impõe-se a manutenção da decisão que rejeitou a impugnação à avaliação do imóvel penhorado. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 870 a 875; CPC/2015, art. 873, inc. I e III. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50765148820268217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 13-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50639455520268217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 03-03-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 51596784820268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 10-07-2026)

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