Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5054822-33.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 26/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TEMA 1.264/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do feito com base no Tema nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da ação declaratória de indébito cumulada com indenização por danos morais movida em face de empresa em recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na aplicabilidade do Tema nº 1.264 do STJ ao caso concreto, considerando que a ação originária discute a inexistência de relação jurídica entre as partes e não a exigibilidade de dívida prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR: O Tema nº 1.264 do STJ trata especificamente da possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. A causa de pedir da ação originária fundamenta-se na inexistência da própria relação jurídica que originou os débitos questionados, negando peremptoriamente a existência da obrigação, e não na discussão sobre os efeitos da prescrição. A suspensão do processo somente se justifica quando há perfeita identidade entre a controvérsia posta no processo individual e a questão de direito delimitada no recurso repetitivo, sob pena de violação ao princípio da razoável duração do processo e à garantia de acesso efetivo à justiça. A questão a ser dirimida no juízo de origem não é sobre os efeitos da prescrição, mas sobre a existência ou não do próprio negócio jurídico que daria lastro à dívida. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirma o entendimento de que ações declaratórias de inexistência de débito não se enquadram na hipótese de suspensão determinada pelo Tema nº 1.264 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para determinar o levantamento da suspensão, com o regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: "A suspensão determinada em razão da afetação de tema repetitivo deve ser afastada quando reconhecida a distinção entre a matéria discutida na origem e a questão submetida a julgamento no tema repetitivo." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53403144320258217000, Rel. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, j. 06-11-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52961456820258217000, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 13-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52120362420258217000, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 13-10-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50548223320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 26-02-2026)