Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5038665-82.2026.8.21.7000
Julgamento
02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1264 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o feito até o julgamento do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral, ajuizada pela agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1264 pelo STJ, considerando a alegação da parte agravante de que a causa de pedir da ação originária (inexistência de débito) seria distinta da matéria afetada (cobrança extrajudicial de dívida prescrita). III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1264) a questão sobre a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.2. A decisão de afetação determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.3. Embora a demanda de origem tenha como pedido principal a declaração de inexistência do débito, a controvérsia guarda estreita relação com a matéria afetada, pois trata de débito de 2007, o que pode envolver análise da exigibilidade de dívida prescrita.4. Caso o magistrado na origem entenda que restou demonstrada a relação jurídica, entrará na análise acerca da possibilidade ou não de se cobrar uma dívida já prescrita, ponto que torna fundamental a prévia definição do tema em análise no STJ.5. A jurisprudência do TJRS confirma a necessidade de suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria, em conformidade com a determinação do STJ, mesmo quando a parte autora nega a relação jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A suspensão de processos que discutem a exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita é medida adequada para aguardar a definição do STJ sobre o Tema 1264, mesmo quando o pedido principal é de declaração de inexistência de débito. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, inc. II; CPC, art. 985, inc. I; CPC, art. 987, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.125.626, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 23/04/2024; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53754036420248217000, Rel. Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, j. 20-12-2024; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53007785920248217000, Rel. Jorge Maraschin dos Santos, j. 18-12-2024; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53682671620248217000, Rel. Andre Guidi Colossi, j. 10-04-2025. (Agravo de Instrumento, Nº 50386658220268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 02-03-2026)

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