Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5034588-30.2026.8.21.7000
Julgamento
02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1264 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito, suspendeu o feito até o julgamento do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça, que trata da exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1264 pelo STJ, que trata da exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão agravada está correta ao suspender o processo, pois a matéria discutida nos autos envolve a análise da exigibilidade de dívida prescrita, conforme o Tema 1264 do STJ.2. O Ministro Relator do Tema 1264 determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.3. Embora a agravante alegue inexistência de relação contratual, caso a magistrada na origem entenda que restou demonstrada a relação jurídica, entrará na análise acerca da possibilidade de se cobrar uma dívida já prescrita, ponto que torna fundamental a prévia definição do tema em análise no STJ.4. A jurisprudência do TJRS confirma a necessidade de suspensão dos processos que versem sobre a matéria do Tema 1264, em conformidade com a determinação do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A suspensão de processos que discutem a exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita é medida adequada para aguardar a definição do STJ sobre o Tema 1264. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, inc. II; CPC, art. 985, inc. I; CPC, art. 987, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.125.626, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 23/04/2024; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53754036420248217000, Rel. Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, j. 20-12-2024; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53007785920248217000, Rel. Jorge Maraschin dos Santos, j. 18-12-2024; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53682671620248217000, Rel. Andre Guidi Colossi, j. 10-04-2025. (Agravo de Instrumento, Nº 50345883020268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 02-03-2026)

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