Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento — TJPR
- Tribunal
- TJPR
- Processo
- 0051238-66.2025.8.16.0000
- Julgamento
- 10/08/2025
- Relator
- andrei de oliveira rech
Ementa
Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Impenhorabilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 113.140 do 1º Registro de Imóveis de Maringá, utilizado como residência familiar , registrado em nome da empresa E.S. Nagabe Administradora de Bens LTDA. Insurgência da parte exequente com o intuito de afastar a impenhorabilidade do bem e manter a penhora sobre o imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a declaração de impenhorabilidade do imóvel registrado em nome de pessoa jurídica, utilizado como residência de sócio, em face de alegações... Leia mais..