Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Suspensão do Processo por Tema Repetitivo — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5056895-75.2026.8.21.7000
Julgamento
02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TEMA REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO DE DISTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da tramitação de ação declaratória em razão da afetação da matéria ao Tema 1264 do STJ, que discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão que determina a suspensão do processo por afetação a tema repetitivo, sem prévio pedido de distinção na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravo de instrumento contra decisão que determina a suspensão do processo por afetação a tema repetitivo não está previsto no rol do art. 1.015 do CPC.2. O art. 1.037, §13, I, do CPC prevê o cabimento de agravo de instrumento apenas contra a decisão que resolver o requerimento de distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado.3. No caso concreto, não houve pedido de distinção na origem, sendo o recurso interposto diretamente contra a decisão que determinou a suspensão do processo.4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.846.109/SP, concluiu que o procedimento de distinção visa densificar o contraditório em 1º grau, evitar recursos prematuros e respeitar o duplo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que determina a suspensão do processo por afetação a tema repetitivo, sem prévio pedido de distinção na origem, conforme o procedimento estabelecido no art. 1.037, §§ 9º a 13, do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 928, 932, III, 1.015, 1.037, §§ 8º a 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.846.109/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52910652620258217000, Rel. Dilso Domingos Pereira, j. 02-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52625411920258217000, Rel. Fernando Carlos Tomasi Diniz, j. 25-09-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52496860820258217000, Rel. Marcelo Cezar Muller, j. 03-11-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50568957520268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 02-03-2026)

Inteiro teor no site do TJRS