Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Obrigação de Fazer. Tutela de Urgência — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5286219-63.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 09/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. REATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para reativação de conta na plataforma Instagram, pertencente à parte autora, especializada em tradução simultânea em Libras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de tutela de urgência para reativação imediata da conta da parte agravante na plataforma Instagram ou, alternativamente, para que a parte agravada apresente as razões específicas para a exclusão da conta. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O recurso resta prejudicado em razão da perda superveniente de seu objeto, uma vez que a conta da parte recorrente foi reativada na plataforma Instagram.2. A contestação apresentada pela parte demandada no mesmo dia da interposição do recurso contém link que demonstra que a página virtual da parte recorrente está ativa.3. A reativação da conta torna desnecessária a análise do mérito do recurso, que visava justamente o restabelecimento do acesso à plataforma. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso prejudicado.Tese de julgamento: 1. O restabelecimento espontâneo da conta em rede social durante o processamento do recurso implica a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento que visava sua reativação. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, 932, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568.(Agravo de Instrumento, Nº 52862196320258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 09-10-2025)