Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Locação. Execução — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5056241-88.2026.8.21.7000
Julgamento
27/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. CONCESSÃO DE AJG. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de valores em conta corrente nos autos de procedimento executivo, não reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à agravante; (ii) a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta corrente da agravante, alegadamente de natureza salarial e inferiores a quarenta salários mínimos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A agravante comprovou cenário de insuficiência financeira por meio de contracheque que demonstra rendimento líquido compatível com a concessão do benefício da justiça gratuita.2. A proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, para valores inferiores a 40 salários mínimos, aplica-se automaticamente apenas aos depósitos em caderneta de poupança.3. Conforme entendimento do STJ (REsp n. 1.660.671/RS), a garantia da impenhorabilidade pode ser estendida a valores mantidos em conta corrente ou outras aplicações financeiras, respeitado o limite de 40 salários mínimos, desde que comprovado que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.4. No caso concreto, a agravante não logrou comprovar que os valores bloqueados em sua conta corrente são utilizados para garantir o mínimo existencial, não sendo suficiente a mera alegação de impenhorabilidade.5. A jurisprudência da Décima Quinta Câmara Cível do TJRS segue o entendimento do STJ, exigindo que o devedor demonstre a essencialidade e origem dos valores para reconhecimento da impenhorabilidade de quantias em conta corrente. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso parcialmente provido para conceder o benefício da justiça gratuita à agravante, mantendo-se a decisão que não reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 206, XXXVI, 337, XIII, 833, IV e X, 932, VIII, 1.025, 1.026, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/02/2024; STJ, Súmula 568; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50574555120258217000, Rel. Roberto Carvalho Fraga, 15ª Câmara Cível, j. 10/03/2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50389094520258217000, Rel. Roberto José Ludwig, 15ª Câmara Cível, j. 07/03/2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50562418820268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 27-02-2026)

Inteiro teor no site do TJRS