Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Litigância de Má-fé — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5048919-17.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 30/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SOB INDISPONIBILIDADE JUDICIAL. MULTA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condenou o agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 5% sobre o valor da causa, em razão da alienação de imóveis que eram objeto de ordem judicial de indisponibilidade nos autos de ação declaratória de nulidade, em fase de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de conduta dolosa que justifique a sanção por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça; (ii) a proporcionalidade da multa aplicada no patamar de 5% sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravante foi pessoalmente intimado, em março de 2019, da decisão liminar que decretou a indisponibilidade de seus bens, possuindo ciência inequívoca da proibição de alienar os imóveis objeto do litígio.2. Apesar da ciência da ordem judicial, o agravante vendeu as propriedades em junho de 2020, aproveitando-se da falha cartorária que deixou de averbar a ordem de indisponibilidade em seu nome.3. A conduta do agravante revela nítido propósito de contornar o comando judicial e frustrar os efeitos práticos da decisão que visava garantir o resultado útil do processo.4. O dever de lealdade processual e de boa-fé, previsto no art. 5º do CPC, vincula diretamente as partes do processo, independentemente da publicidade de atos perante terceiros.5. A alegação de que a ausência de registro tornaria o negócio lícito não procede quanto à responsabilidade processual, pois a publicidade registral visa proteger terceiros de boa-fé, não servindo de escudo para que a própria parte descumpra deliberadamente uma ordem judicial.6. A conduta do agravante se amolda à hipótese do art. 80, V, do CPC, que reputa como litigante de má-fé aquele que procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.7. A multa fixada em 5% sobre o valor da causa mostra-se adequada e razoável diante da gravidade da conduta, que denota desrespeito ao processo judicial, justificando a aplicação da penalidade em patamar mais elevado, como medida pedagógica e punitiva. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.2. A alienação de bens por parte que tem ciência inequívoca de ordem judicial de indisponibilidade, ainda que não averbada na matrícula por falha cartorária, configura litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a aplicação de multa no patamar de 5% sobre o valor da causa. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 77, IV, 80, V.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50266757620258210001, Décima Sexta Câmara Cível, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 30-01-2026; TJRS, Apelação Cível, Nº 50069910820258210021, Décima Sétima Câmara Cível, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 29-12-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50163348020248210015, Vigésima Terceira Câmara Cível, Relator: Marcio Andre Keppler Fraga, Julgado em: 18-12-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50489191720268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 30-04-2026)