Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Juízo de Retratação — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5234985-13.2023.8.21.7000
- Julgamento
- 26/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DA CNH. TEMA 1137 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO MANTIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Juízo de retratação determinado pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal, em razão do julgamento dos REsps nºs 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (Tema Repetitivo 1.137 do STJ), em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH do executado em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantido à luz dos critérios fixados pelo STJ no Tema Repetitivo 1.137 para a adoção de medidas executivas atípicas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Tema Repetitivo 1.137 do STJ exige, cumulativamente, para a adoção de medidas executivas atípicas: ponderação entre efetividade e menor onerosidade ao executado; subsidiariedade; fundamentação adequada; e observância dos princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade e da vigência temporal. 2. O acórdão anteriormente proferido corretamente analisou a controvérsia à luz do art. 139, IV, do CPC e da orientação jurisprudencial então vigente, tendo sido devidamente fundamentada a conclusão pela inadequação da medida postulada. 3. Não existem elementos concretos que demonstrem a aptidão da suspensão da CNH para induzir o pagamento do débito, de modo que a medida, no caso, não atende ao pressuposto da efetividade. 4. O requisito da subsidiariedade também não está presente, pois a execução patrimonial permaneceu ativa e produziu resultados concretos por meio de mecanismos típicos, incluindo o bloqueio e a penhora de valores em conta do executado, com posterior levantamento em favor da exequente.5. Sob a ótica da proporcionalidade e da razoabilidade, a suspensão da habilitação mostra-se excessiva diante das peculiaridades do caso concreto. Trata-se de executado assalariado, cuja restrição ao direito de dirigir possui potencial de comprometer sua rotina laboral e o cumprimento de seus deveres parentais, sem qualquer demonstração de que a medida seria efetivamente capaz de incrementar a satisfação do crédito. 6. Considerando que a solução anteriormente adotada por esta Câmara permanece compatível com os critérios posteriormente fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.137, e que os fatos supervenientes ocorridos no curso da execução apenas reforçam a conclusão já alcançada, impõe-se a manutenção integral do acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO: 1. Acórdão mantido em juízo de retratação, com complementação da fundamentação.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, inc. IV, 1.030, inc. II, e 1.040, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.955.539/SP e REsp n. 1.955.574/SP (Tema Repetitivo 1.137).(Agravo de Instrumento, Nº 52349851320238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 26-06-2026)