Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Insolvência Civil — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5038048-25.2026.8.21.7000
Julgamento
11/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSOLVÊNCIA CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PASSAPORTE. MATÉRIA PRECLUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de insolvência civil, indeferiu o pedido de tutela de urgência para restituição do passaporte do agravante e autorização para viagem internacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de restituição do passaporte do agravante para viabilizar viagem internacional de trabalho; (ii) o reconhecimento da prescrição intercorrente do título executivo que fundamenta o processo de insolvência. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravante omitiu deliberadamente fatos processuais cruciais, notadamente a existência de decisão anterior deste Tribunal que determinou a apreensão do documento em outro recurso (Agravo de Instrumento nº 5013907-39.2026.8.21.7000) e o recente indeferimento de pedido idêntico naquele feito.2. A questão central do recurso - a liberação do passaporte - já foi objeto de análise e deliberação por esta Corte no bojo do Agravo de Instrumento n. 50139073920268217000 e no Habeas Corpus n. 54011975320258217000, configurando matéria preclusa.3. O agravante tenta, por via transversa, obter provimento jurisdicional que lhe foi categoricamente negado, valendo-se de um novo argumento (prescrição intercorrente) como pretexto para rediscutir matéria já decidida.4. A tese da prescrição intercorrente não foi analisada pelo juízo de origem, que apenas postergou sua apreciação, sendo que decidir sobre o tema neste momento configuraria indevida supressão de instância.5. A conduta do recorrente se amolda às hipóteses de litigância de má-fé descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, especialmente nos incisos II (alterar a verdade dos fatos), III (usar do processo para conseguir objetivo ilegal) e V (proceder de modo temerário). IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, por ser manifestamente improcedente.2. Condenação do agravante por litigância de má-fé ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa originária.Tese de julgamento: 1. Configura litigância de má-fé a omissão deliberada de fatos processuais relevantes e a tentativa de rediscussão de matéria preclusa por meio de novo recurso com argumentos diversos. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, III e V, 81, caput, 932, IV. (Agravo de Instrumento, Nº 50380482520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 11-02-2026)

Inteiro teor no site do TJRS