Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5308419-30.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 01/09/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à parte autora a juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência financeira, como condição para análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que converte o pedido de gratuidade da justiça em diligência, sem indeferir o benefício, é recorrível por agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravo de instrumento pressupõe decisão interlocutória que efetivamente resolva questão incidental no processo, nos termos do art. 203, § 2º, do CPC.2. A decisão agravada não indeferiu a gratuidade da justiça, limitando-se a converter o pedido em diligência para instrução documental, o que é providência legítima e prevista no art. 99, § 2º, do CPC.3. Sem pronunciamento de mérito sobre o pedido de gratuidade, não há ato decisório capaz de causar gravame imediato à agravante, de modo que o recurso foi interposto prematuramente.4. A agravante demonstrou comportamento processual contraditório ao requerer, no mesmo dia, dilação de prazo para cumprir a diligência e, simultaneamente, recorrer como se houvesse indeferimento definitivo do benefício. IV. DISPOSITIVO:RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53084193020268217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcio Andre Keppler Fraga, Julgado em: 01-09-2026)