Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça. Produtores Rurais — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5042785-71.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 13/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRODUTORES RURAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão a qual indeferiu o pedido de gratuidade judiciária aos agravantes, nos autos de ação de embargos à execução, por não demonstrarem situação econômica a qual justificasse a benesse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a nulidade da decisão por ausência de fundamentação adequada; (ii) a possibilidade de concessão da gratuidade judiciária aos agravantes, produtores rurais, que alegam insuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A documentação apresentada pelos agravantes, especialmente as Declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2023 e 2024, evidencia rendimentos rurais elevados, incompatíveis com a concessão da gratuidade judiciária.2. A condição de produtores rurais e a natureza sazonal da atividade, embora alegadas, são insuficientes para o deferimento da gratuidade ante a ausência de prova documental detalhada sobre custos de produção e passivos capazes de infirmar a capacidade econômica demonstrada nos informes fiscais.3. O juízo de origem concedeu oportunidade para complementação da prova da condição financeira, mediante requisição expressa de documentos, mas os agravantes limitaram-se à juntada dos informes fiscais, comprovantes de residência e documentos de identidade.4. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira foi elidida pelos elementos constantes dos autos, notadamente as Declarações de Imposto de Renda indicativas de rendimentos rurais significativos e a ausência de documentação idônea apta a demonstrar a insuficiência financeira alegada. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade da justiça exige a comprovação da insuficiência de recursos, sendo afastada a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira quando os documentos apresentados evidenciam capacidade financeira incompatível com a benesse. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc. IX; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, 833, incs. IV e V; Lei nº 1.060/50, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52999693520258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 07-10-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50427857120268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 13-02-2026)